Jornada dos R$50K
MENTORIA
Termos e Condições
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
O presente instrumento particular regula os direitos e obrigações relacionados à aquisição
da MENTORIA DESAFIO CHÁCARA LUCRATIVA, ofertada, criada, administrada e de
titularidade da EDUARDO FRANCHON CYMAN, empresário com sede em Rural B sn - Vargem Grande, Pinhalzinho - SP, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas
Físicas sob nº 328469318-10, doravante denominada CONTRATADA e de outro
lado contratante inscrito no formulário abaixo, denominado por CONTRATANTE, pactuam e declaram
as cláusulas e condições a seguir, às quais se submetem integralmente.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DESTE CONTRATO
O presente contrato será assinado eletronicamente através do botão aceite e do preenchimento do formulário formulário.
Parágrafo Primeiro: O acesso à MENTORIA, conteúdos complementares, materiais de
apoio e ferramentas de implementação, ocorrerão na forma digital, por meio das
Plataformas Hotmart, WhatsApp e Google Meet, etc.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto deste contrato é a cessão de direitos de uso dos conteúdos da MENTORIA DESAFIO CHÁCARA LUCRATIVA, seus materiais didáticos, complementares, aulas
audiovisuais, ferramentas de implementação e demais conteúdos correlatos, que serão
ministrados por Eduardo Franchon Cyman, ofertados na modalidade on-line, com vídeo aulas
previamente gravadas e disponibilizadas gradativamente ao longo do período de acesso,
através da plataforma Hotmart e 20 encontros semestrais on-line e “ao vivo” através do
Google Meet ou Zoom.
Parágrafo Primeiro: A Mentoria é destinada aos profissionais que queiram um método
prático para a implementação da sua chácara, sendo abordados conteúdos
técnicos e ferramentas necessárias para iniciar ou especializar na atividade.
Parágrafo Segundo: Os módulos e aulas serão realizados conforme o cronograma
interno e necessidades do grupo, tendo a CONTRATANTE ciência de que não terá acesso
integral imediato à Mentoria.
Parágrafo Terceiro: A Mentoria será composta:
a) Vinte encontros, sendo realizado um por semana, on-line e “ao vivo”
através do Google Meet ou Zoom;
b) Resolução de dúvidas, via plataforma, aulas ou grupo do WhatsApp;
c) Disponibilização de aulas gravadas na plataforma Hotmart (ou outra plataforma
que venha a substituir) e materiais complementares.
d) Treinamento adicionais quando agendados.
Parágrafo Quarto: As dúvidas de que trata o item “b”, do parágrafo terceiro, serão
respondidas em até 48 horas úteis.
Parágrafo Quinto: A CONTRATANTE declara ter ciência que que os resultados
satisfatórios variam de acordo com o empenho, dedicação, capacidade de assimilação
dos conteúdos e aplicação da metodologia, sendo a prestação de serviços oferecida
atividade de meio.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor total dos serviços e a forma de pagamento serão negociados individualmente em conversas diretas entre as partes.
Parágrafo Primeiro: O atraso no pagamento de qualquer parcela poderá acarretar:
a) O bloqueio do acesso à MENTORIA e demais grupos de interações nas redes sociais e/ou aplicativos de mensagens, até a regularização da pendência;
b) Acréscimo de multa no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido, correção monetária pelo IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês;
c) A rescisão deste contrato, caso a pendência ultrapasse 15 (quinze dias), sem prejuízo da
permanência do débito a ser cumprido pela CONTRATANTE, acrescido das multas contratuais previstas;
d) O registro do débito nas instituições de proteção ao crédito, como SPC e SERASA, sempre que o atraso de qualquer parcela for superior a 30 (trinta) dias;
e) O protesto e a cobrança judicial ou extrajudicial do valor devido, ficando a CONTRATANTE responsável por todas as custas, despesas e encargos da cobrança.
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Compete à CONTRATADA, sem prejuízo das obrigações previstas na legislação e das demais obrigações previstas neste Contrato:
a) Dispor de todo seu conhecimento para apoiar, auxiliar e oferecer as melhores soluções
para dirigir o projeto, assegurando a qualidade do serviço;
b) Zelar pela entrega do conteúdo, sanando eventuais falhas e corrigindo-as após sua
identificação.;
c) Fornecer o acesso gradual à MENTORIA e demais materiais, desde que cumpridas as
obrigações financeiras, e desde que a CONTRATANTE não tenha cometido falta grave
ou descumprido obrigações presentes no contrato que justifiquem o bloqueio do acesso;
d) Fornecer suporte para as questões técnicas de acesso, problemas nas plataformas e
questões pedagógicas;
e) Disponibilizar o acesso da CONTRATANTE ao grupo exclusivo no WhatsApp.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas decorrentes
de serviços do provedor de acesso, equipamentos ou softwares, nem por quaisquer ações
de terceiros que impeçam a prestação dos serviços contratados, tampouco por eventuais
inverdades nas informações fornecidas pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Caso ocorra algum problema de saúde com os mentores, de
infraestrutura ou fato alheio à vontade, que interfira no objeto da prestação do serviço,
este será compreendido como caso fortuito ou de força maior, salvaguardando a
CONTRATADA, que poderá remarcar o referido encontro(s), após a situação ser
estabilizada, sempre avisando previamente acerca de eventuais alterações no
cronograma.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O objetivo deste contrato é promover a ampliação dos conhecimentos da
CONTRATANTE, mediante sua dedicação em usar e aplicar as informações, técnicas e
ensinamentos disponibilizados na MENTORIA. Para tanto, compromete-se a:
a) Possuir e configurar adequadamente os equipamentos de informática e os periféricos
necessários para que o objeto deste Contrato possa ser prestado;
b) Manter seus dados cadastrais atualizados junto à CONTRATADA;
c) Fornecer à CONTRATADA, de acordo com a necessidade, todas as informações,ideias, dados e materiais necessários para a efetividade dos serviços.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE poderá solicitar acesso à comunidade/grupo dos
alunos, espaço destinado à troca de experiências sobre as aplicações das técnicas
ministradas na MENTORIA, se comprometendo a observar as vedações e penalidades
previstas na Cláusula Décima Primeira do presente instrumento e mediante às regras de
Boas Práticas da Comunidade.
Parágrafo Segundo: O envio de dúvidas e questionamentos sobre o conteúdo
programático deve ser feito, preferencialmente, através do GRUPO de WhatsApp.
Parágrafo Terceiro: O suporte técnico para reclamações, problemas técnicos ou dúvidas
relacionadas ao acesso à plataforma será prestado exclusivamente pelo canal oficial de
suporte fornecido.
CLÁUSULA SEXTA
DA INTERRUPÇÃO DO ACESSO
A CONTRATADA, por iniciativa própria ou por exigência de terceiro, se reserva o direito
de recusar, finalizar, suspender ou interromper o acesso à MENTORIA e demais
conteúdos relacionados, a qualquer momento, caso haja o descumprimento do presente
contrato, da legislação aplicável, ou dos demais regulamentos previstos.
Parágrafo Único: A interrupção do acesso prevista nessa Cláusula ocorrerá sem que
caiba qualquer direito de restituição, e sem prejuízo da sua responsabilidade pelos danos
e prejuízos causados, inclusive à terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
A CONTRATANTE terá acesso ao acompanhamento, conteúdos, aulas e suporte da
MENTORIA pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir da data de pagamento.
Parágrafo Primeiro: O prazo previsto no caput correrá continuamente até o seu fim,
quando o contrato será automaticamente rescindido, não sendo admitidos períodos de suspensão, por qualquer motivo.
Parágrafo Segundo: O não acesso à comunidade, às aulas, aos materiais do curso, e o
não pagamento de qualquer outra parcela, não configura, em hipótese alguma, como meio
reconhecido de pedido de cancelamento do acesso à MENTORIA.
Parágrafo Terceiro: Após o cancelamento, o aluno será removido do grupo de alunos e
demais canais de comunicação e plataformas utilizadas na MENTORIA.
CLÁUSULA OITAVA
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
A CONTRATANTE poderá exercer, no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da
confirmação do pagamento, seu direito de arrependimento, previsto no art. 49 do Código
de Defesa do Consumidor, podendo requerer o cancelamento e a devolução dos valores
pagos, através do e-mail: sitiovoodosgansos@gmail.com
Parágrafo Único: Decorrido o prazo previsto no caput, não será realizada a devolução
dos valores, mesmo não tendo havido acesso a qualquer aula ou utilização da plataforma,
não sendo considerado direito de arrependimento a mera quebra de expectativa em
relação à MENTORIA.
CLÁUSULA NONA
DAS VEDAÇÕES E PENALIDADES
É vedado à CONTRATANTE, sob pena de imediato cancelamento de sua inscrição e
exclusão imediata dos canais de comunicação e plataformas, sem direito à devolução do
valor investido e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito cível e criminal:
a) Usar as ferramentas de comunicação, plataforma, grupos, área de membros, entre
outros para envio de quaisquer informações, materiais, documentos, fotografias, entre
outros, que não tenham relação com o tema da MENTORIA, ou que sejam ilegais,
ofensivos ou de cunho ideológico;
b) O compartilhamento, comercialização ou empréstimo do acesso da MENTORIA à
terceiros, constituindo o compartilhamento crime previsto no art. 184, §1º do Código PenalBrasileiro;
c) Fazer uso de ferramentas para gravar ou para fazer download dos vídeos da
MENTORIA, ainda que para uso pessoal;
d) Reproduzir o material da MENTORIA, independentemente da forma, ou repassar seu
conteúdo ou seus materiais de apoio à terceiros, onerosa ou gratuitamente, por meio de
qualquer tipo de ferramenta, sob pena de configuração de prática de crime de pirataria;
e) A aquisição da MENTORIA em grupo de pessoas ou o uso qualquer outra forma de
rateio;
f) Prejudicar a imagem da CONTRATADA, de seus especialistas e tutores, por qualquer
meio ou rede social.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA poderá monitorar o acesso à MENTORIA, a fim
de coibir a prática de qualquer forma e modalidade de violação de direitos autorais ou
compartilhamento indevido, se comprometendo a manter o sigilo absoluto das
informações colhidas e a utilizá-las tão somente no combate à violação dos direitos
autorais e uso indevido dos materiais disponibilizados.
Parágrafo Segundo: Quando da constatação de quaisquer das condutas acima, ou
quaisquer outras que possam ser consideradas ilegais ou contra a moral e bons
costumes, a CONTRATANTE terá sua inscrição imediatamente cancelada,
independentemente de notificação.
Parágrafo Terceiro: O descumprimento da vedação do compartilhamento de acesso
prevista na alínea “d” do caput desta cláusula resultará, além da suspensão definitiva do
acesso aos conteúdos e plataformas, na aplicação de multa no valor de 2 (duas) vezes
o valor total da MENTORIA, ou no valor total deste multiplicado pela quantidade de
acessos fornecidos ilegalmente, o que for maior.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A CONTRATADA obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre
Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores
sobre a matéria, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, coletando earmazenando somente os dados necessários para os fins a que se destinam.
Parágrafo Primeiro: O aceite do presente contrato é considerado como inequívoca
autorização e consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais, sendo
autorizado, neste ato, pela CONTRATANTE, o envio de mensagens e notificações para
seu endereço eletrônico e/ou telefone celular.
Parágrafo Segundo: O uso, acesso e compartilhamento dos dados pessoais serão feitos
dentro dos limites e propósitos das atividades da CONTRATADA, podendo ser fornecidos
e disponibilizados para acesso e/ou consulta por seus prestadores de serviços,
funcionários, contratados e subcontratados, desde que obedecido ao disposto no
presente contrato e na legislação aplicável, sempre respeitados os princípios da
finalidade, adequação e necessidade.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, mediante
requisição pelo e-mail sitiovoodosgansos@gmail.com:
a) Ter acesso aos dados;
b) Exigir a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
c) Requerer a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários,
excessivos, tratados em desacordo com a Lei n° 13.709/18, ou que foram utilizados sem
a sua autorização;
d) Requerer a portabilidade dos dados a terceiros e obter informações acerca dos
terceiros com quem os dados foram compartilhados;
e) Revogar, a qualquer tempo, o consentimento para tratamento de seus dados, arcando,
neste último caso, com a culpa exclusiva pela impossibilidade de cumprimento das
obrigações e direitos deste instrumento, que necessitem dos referidos dados para sua
efetivação.
Parágrafo Quarto: Serão coletados e tratados os dados pessoais da CONTRATANTE
como nome, CPF, endereço residencial, telefone e endereço de e-mail.
Parágrafo Quinto: Os dados coletados poderão ser utilizados para as seguintes
finalidades:
a) Identificação do usuário/CONTRATANTE;b) Autorização de pagamento;
c) Atender adequadamente às solicitações de dúvidas e prestar suporte;
d) Manter atualizado cadastros para promoção de serviços e informações sobre
PRODUTOS;
e) Customizar os serviços e aprimorar a prestação destes;
f) Gerenciar riscos e detectar, prevenir e/ou remediar fraudes ou outras atividades
potencialmente ilegais ou proibidas, além de violações de políticas de termos de uso
aplicáveis;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA IMAGEM
A CONTRATANTE reconhece que todo e qualquer material disponibilizado durante o uso
da MENTORIA é de autoria e propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, podendo
ser utilizados pela CONTRATANTE somente para fins próprios e didáticos, porém jamais
compartilhados com terceiros, exceto quando autorizado prévia e formalmente pela
CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: Por qualquer material se entendem, mas não se limitam aos
módulos, conteúdos, vídeos, áudios, planilhas, cronogramas, documentos, projetos,
estratégias, criações, ideias, métodos, experiências, e-books, livros, marca, logotipos,
imagens, dentre outros materiais compartilhados para fins da prestação dos serviços
educacionais.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE se compromete a não reproduzir, copiar,
armazenar, transmitir, exibir, veicular, editar, comercializar, ceder, licenciar ou outros atos
similares, os conteúdos e materiais da MENTORIA, sem a devida autorização prévia e
expressa da CONTRATADA, ficando sujeito às sanções cíveis e criminais cabíveis.
Parágrafo Terceiro: Os especialistas que ministram a MENTORIA autorizam o uso sobre
sua imagem, nome e voz, apenas para o uso e disponibilização dos conteúdos na
Plataforma e demais sites de domínio da CONTRATADA. Dessa forma, a
CONTRATANTE se responsabiliza integralmente por qualquer reprodução, transmissão,veiculação, comercialização e exibição indevida da MENTORIA e da imagem dos
especialistas e tutores, sem prejuízo a reparação de perdas e danos e todas as demais
sanções cabíveis.
Parágrafo Quarto: Através da assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE
automaticamente autoriza à CONTRATADA a utilizar a sua imagem, voz, nome,
depoimento, dados e resultados, por meio de vídeo/foto/gravação de áudio/mensagens
por escrito, bem como a realizar nas imagens e sons captados os cortes, reduções e
edições necessárias para a sua utilização, de forma gratuita, para o uso em todo território
nacional e no exterior, por meio físico ou digital, das seguintes formas, pelo período de 10
(dez) anos:
a) Divulgação de infoprodutos;
b) Elaboração de conteúdo de toda e qualquer mídia digital (WhatsApp, Instagram,
Facebook, entre outros);
c) Anúncios pagos ou orgânicos em todos os meios de divulgação;
d) Homepage;
e) Mídia eletrônica (painéis, vídeos, apresentações audiovisuais, televisão, cinema,
programa para rádio, palestras, entre outros);
f) Demais meios considerados pertinentes pela CONTRATADA.
Parágrafo Quinto: A CONTRATANTE declara que concorda com a divulgação de
imagem, som, voz e depoimento, os quais não violam seus direitos de imagem e de
privacidade, e que está ciente de que este material pertence exclusivamente à
CONTRATADA, que poderá usá-lo a seu exclusivo critério, inclusive cedê-lo. Sendo essa
a expressão de sua vontade, nada terá a reclamar a título de direitos conexos à sua
imagem e voz, no que concerne ao material objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA NÃO CONCORRÊNCIA
Durante e após o fim do presente contrato pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a
CONTRATANTE compromete-se a não adotar os seguintes atos que representam
concorrência:
a) Utilizar para si ou para outrem, do método e ferramentas disponíveis na MENTORIA para fazer concorrência à CONTRATADA, usando o conhecimento a que teve acesso
para obter vantagem comercial;
b) Copiar, alterar ou se inspirar nos conteúdos, textos, imagens, estratégias e outras
capitais intelectuais da CONTRATADA, com o intuito de obter vantagem comercial e gerar
uma concorrência desleal.
Parágrafo Único: A infração desta Cláusula, implica em uma notificação à
CONTRATANTE para sanar a irregularidade dentro de 7 (sete) dias corridos, sem prejuízo
de aplicação das penalidades legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO
Após o término da MENTORIA, caso a CONTRATANTE o tenha concluído de maneira
satisfatória e tenha cumprido com as obrigações e condições previstas neste contrato, a
CONTRATADA poderá expedir um certificado de conclusão, em meio eletrônico,
mediante conclusão de 100% (cem por cento) do conteúdo disponibilizado.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE declara sua integral ciência de que a
CONTRATADA não possui qualquer vínculo com o Ministério da Educação (MEC), de
modo que os certificados concedidos não conferem qualquer tipo de título acadêmico.
Parágrafo Segundo: A concessão de certificado não implica em qualquer garantia de
resultado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS CONDIÇÕES GERAIS
A aquisição da MENTORIA não garante qualquer tipo de ascensão intelectual,
profissional, financeira ou pessoal, sendo aquela reputada como uma obrigação de meio,
estando a CONTRATADA compelida a empregar seus conhecimentos e meios técnicos
para a obtenção de determinado resultado, sem, no entanto, responsabilizar-se por ele.
Parágrafo Primeiro: Se qualquer parte deste contrato for considerada inválida ou
inexequível, tal trecho deve ser interpretado de acordo com a lei aplicável, permanecendo
as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.Parágrafo Segundo: O presente contrato poderá ser modificado ou alterado
periodicamente, integral ou parcialmente, sem anuência ou concordância da
CONTRATANTE, mediante prévia comunicação.
Parágrafo Terceiro: A tolerância de qualquer das partes quanto ao inexato cumprimento,
pela outra, das obrigações assumidas neste instrumento, ou a não exigência ou não
aplicação da respectiva penalidade, não implicará na renúncia ou dispensa da obrigação
ou de sua penalidade, nem importará em novação ou modificação do presente
instrumento.
Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE reconhece expressamente que a disponibilização
dos conteúdos da MENTORIA corresponde ao integral cumprimento das obrigações,
independentemente da efetiva visualização(não podemos forçar o mentorado a participar
e aplicar), utilização ou participação, que apenas são facultadas à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO DE ELEIÇÃO
E por estarem as partes de pleno acordo em tudo quanto se encontra disposto neste
instrumento, elegem o foro da Comarca de Pinhalzinho/SP para o fim de dirimir quaisquer
dúvidas e questões, e as partes declaram que o presente contrato será assinado por meio
de assinatura eletrônica.