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Jornada dos R$50K

MENTORIA

Termos e Condições

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

O presente instrumento particular regula os direitos e obrigações relacionados à aquisição

da MENTORIA DESAFIO CHÁCARA LUCRATIVA, ofertada, criada, administrada e de

titularidade da EDUARDO FRANCHON CYMAN, empresário com sede em Rural B sn - Vargem Grande, Pinhalzinho - SP, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas

Físicas sob nº 328469318-10, doravante denominada CONTRATADA e de outro

lado contratante inscrito no formulário abaixo, denominado por CONTRATANTE, pactuam e declaram

as cláusulas e condições a seguir, às quais se submetem integralmente.

CLÁUSULA PRIMEIRA

DA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DESTE CONTRATO

O presente contrato será assinado eletronicamente através do botão aceite e do preenchimento do formulário formulário.

Parágrafo Primeiro: O acesso à MENTORIA, conteúdos complementares, materiais de

apoio e ferramentas de implementação, ocorrerão na forma digital, por meio das

Plataformas Hotmart, WhatsApp e Google Meet, etc.

CLÁUSULA SEGUNDA

DO OBJETO DO CONTRATO

O objeto deste contrato é a cessão de direitos de uso dos conteúdos da  MENTORIA DESAFIO CHÁCARA LUCRATIVA, seus materiais didáticos, complementares, aulas

audiovisuais, ferramentas de implementação e demais conteúdos correlatos, que serão

ministrados por Eduardo Franchon Cyman, ofertados na modalidade on-line, com vídeo aulas

previamente gravadas e disponibilizadas gradativamente ao longo do período de acesso,

através da plataforma Hotmart e 20 encontros semestrais on-line e “ao vivo” através do

Google Meet ou Zoom.

Parágrafo Primeiro: A Mentoria é destinada aos profissionais que queiram um método

prático para a implementação da sua chácara, sendo abordados conteúdos

técnicos e ferramentas necessárias para iniciar ou especializar na atividade.

Parágrafo Segundo: Os módulos e aulas serão realizados conforme o cronograma

interno e necessidades do grupo, tendo a CONTRATANTE ciência de que não terá acesso

integral imediato à Mentoria.

Parágrafo Terceiro: A Mentoria será composta:

a) Vinte encontros, sendo realizado um por semana, on-line e “ao vivo”

através do Google Meet ou Zoom;

b) Resolução de dúvidas, via plataforma, aulas ou grupo do WhatsApp;

c) Disponibilização de aulas gravadas na plataforma Hotmart (ou outra plataforma

que venha a substituir) e materiais complementares.

d) Treinamento adicionais quando agendados.

Parágrafo Quarto: As dúvidas de que trata o item “b”, do parágrafo terceiro, serão

respondidas em até 48 horas úteis.

Parágrafo Quinto: A CONTRATANTE declara ter ciência que que os resultados

satisfatórios variam de acordo com o empenho, dedicação, capacidade de assimilação

dos conteúdos e aplicação da metodologia, sendo a prestação de serviços oferecida

atividade de meio.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor total dos serviços e a forma de pagamento serão negociados individualmente em conversas diretas entre as partes. 

Parágrafo Primeiro: O atraso no pagamento de qualquer parcela poderá acarretar:

a) O bloqueio do acesso à MENTORIA e demais grupos de interações nas redes sociais e/ou aplicativos de mensagens, até a regularização da pendência;

b) Acréscimo de multa no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido, correção monetária pelo IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês;

c) A rescisão deste contrato, caso a pendência ultrapasse 15 (quinze dias), sem prejuízo da

permanência do débito a ser cumprido pela CONTRATANTE, acrescido das multas contratuais previstas;

d) O registro do débito nas instituições de proteção ao crédito, como SPC e SERASA, sempre que o atraso de qualquer parcela for superior a 30 (trinta) dias;

e) O protesto e a cobrança judicial ou extrajudicial do valor devido, ficando a CONTRATANTE responsável por todas as custas, despesas e encargos da cobrança.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Compete à CONTRATADA, sem prejuízo das obrigações previstas na legislação e das demais obrigações previstas neste Contrato:

a) Dispor de todo seu conhecimento para apoiar, auxiliar e oferecer as melhores soluções

para dirigir o projeto, assegurando a qualidade do serviço;

b) Zelar pela entrega do conteúdo, sanando eventuais falhas e corrigindo-as após sua

identificação.;

c) Fornecer o acesso gradual à MENTORIA e demais materiais, desde que cumpridas as

obrigações financeiras, e desde que a CONTRATANTE não tenha cometido falta grave

ou descumprido obrigações presentes no contrato que justifiquem o bloqueio do acesso;

d) Fornecer suporte para as questões técnicas de acesso, problemas nas plataformas e

questões pedagógicas;

e) Disponibilizar o acesso da CONTRATANTE ao grupo exclusivo no WhatsApp.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas decorrentes

de serviços do provedor de acesso, equipamentos ou softwares, nem por quaisquer ações

de terceiros que impeçam a prestação dos serviços contratados, tampouco por eventuais

inverdades nas informações fornecidas pela CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo: Caso ocorra algum problema de saúde com os mentores, de

infraestrutura ou fato alheio à vontade, que interfira no objeto da prestação do serviço,

este será compreendido como caso fortuito ou de força maior, salvaguardando a

CONTRATADA, que poderá remarcar o referido encontro(s), após a situação ser

estabilizada, sempre avisando previamente acerca de eventuais alterações no

cronograma.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

O objetivo deste contrato é promover a ampliação dos conhecimentos da

CONTRATANTE, mediante sua dedicação em usar e aplicar as informações, técnicas e

ensinamentos disponibilizados na MENTORIA. Para tanto, compromete-se a:

a) Possuir e configurar adequadamente os equipamentos de informática e os periféricos

necessários para que o objeto deste Contrato possa ser prestado;

b) Manter seus dados cadastrais atualizados junto à CONTRATADA;

c) Fornecer à CONTRATADA, de acordo com a necessidade, todas as informações,ideias, dados e materiais necessários para a efetividade dos serviços.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE poderá solicitar acesso à comunidade/grupo dos

alunos, espaço destinado à troca de experiências sobre as aplicações das técnicas

ministradas na MENTORIA, se comprometendo a observar as vedações e penalidades

previstas na Cláusula Décima Primeira do presente instrumento e mediante às regras de

Boas Práticas da Comunidade.

Parágrafo Segundo: O envio de dúvidas e questionamentos sobre o conteúdo

programático deve ser feito, preferencialmente, através do GRUPO de WhatsApp.

Parágrafo Terceiro: O suporte técnico para reclamações, problemas técnicos ou dúvidas

relacionadas ao acesso à plataforma será prestado exclusivamente pelo canal oficial de

suporte fornecido.

CLÁUSULA SEXTA

DA INTERRUPÇÃO DO ACESSO

A CONTRATADA, por iniciativa própria ou por exigência de terceiro, se reserva o direito

de recusar, finalizar, suspender ou interromper o acesso à MENTORIA e demais

conteúdos relacionados, a qualquer momento, caso haja o descumprimento do presente

contrato, da legislação aplicável, ou dos demais regulamentos previstos.

Parágrafo Único: A interrupção do acesso prevista nessa Cláusula ocorrerá sem que

caiba qualquer direito de restituição, e sem prejuízo da sua responsabilidade pelos danos

e prejuízos causados, inclusive à terceiros.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

A CONTRATANTE terá acesso ao acompanhamento, conteúdos, aulas e suporte da

MENTORIA pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir da data de pagamento.

Parágrafo Primeiro: O prazo previsto no caput correrá continuamente até o seu fim,

quando o contrato será automaticamente rescindido, não sendo admitidos períodos de suspensão, por qualquer motivo.

Parágrafo Segundo: O não acesso à comunidade, às aulas, aos materiais do curso, e o

não pagamento de qualquer outra parcela, não configura, em hipótese alguma, como meio

reconhecido de pedido de cancelamento do acesso à MENTORIA.

Parágrafo Terceiro: Após o cancelamento, o aluno será removido do grupo de alunos e

demais canais de comunicação e plataformas utilizadas na MENTORIA.

CLÁUSULA OITAVA

DIREITO DE ARREPENDIMENTO

A CONTRATANTE poderá exercer, no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da

confirmação do pagamento, seu direito de arrependimento, previsto no art. 49 do Código

de Defesa do Consumidor, podendo requerer o cancelamento e a devolução dos valores

pagos, através do e-mail: sitiovoodosgansos@gmail.com

Parágrafo Único: Decorrido o prazo previsto no caput, não será realizada a devolução

dos valores, mesmo não tendo havido acesso a qualquer aula ou utilização da plataforma,

não sendo considerado direito de arrependimento a mera quebra de expectativa em

relação à MENTORIA.

CLÁUSULA NONA

DAS VEDAÇÕES E PENALIDADES

É vedado à CONTRATANTE, sob pena de imediato cancelamento de sua inscrição e

exclusão imediata dos canais de comunicação e plataformas, sem direito à devolução do

valor investido e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito cível e criminal:

a) Usar as ferramentas de comunicação, plataforma, grupos, área de membros, entre

outros para envio de quaisquer informações, materiais, documentos, fotografias, entre

outros, que não tenham relação com o tema da MENTORIA, ou que sejam ilegais,

ofensivos ou de cunho ideológico;

b) O compartilhamento, comercialização ou empréstimo do acesso da MENTORIA à

terceiros, constituindo o compartilhamento crime previsto no art. 184, §1º do Código PenalBrasileiro;

c) Fazer uso de ferramentas para gravar ou para fazer download dos vídeos da

MENTORIA, ainda que para uso pessoal;

d) Reproduzir o material da MENTORIA, independentemente da forma, ou repassar seu

conteúdo ou seus materiais de apoio à terceiros, onerosa ou gratuitamente, por meio de

qualquer tipo de ferramenta, sob pena de configuração de prática de crime de pirataria;

e) A aquisição da MENTORIA em grupo de pessoas ou o uso qualquer outra forma de

rateio;

f) Prejudicar a imagem da CONTRATADA, de seus especialistas e tutores, por qualquer

meio ou rede social.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA poderá monitorar o acesso à MENTORIA, a fim

de coibir a prática de qualquer forma e modalidade de violação de direitos autorais ou

compartilhamento indevido, se comprometendo a manter o sigilo absoluto das

informações colhidas e a utilizá-las tão somente no combate à violação dos direitos

autorais e uso indevido dos materiais disponibilizados.

Parágrafo Segundo: Quando da constatação de quaisquer das condutas acima, ou

quaisquer outras que possam ser consideradas ilegais ou contra a moral e bons

costumes, a CONTRATANTE terá sua inscrição imediatamente cancelada,

independentemente de notificação.

Parágrafo Terceiro: O descumprimento da vedação do compartilhamento de acesso

prevista na alínea “d” do caput desta cláusula resultará, além da suspensão definitiva do

acesso aos conteúdos e plataformas, na aplicação de multa no valor de 2 (duas) vezes

o valor total da MENTORIA, ou no valor total deste multiplicado pela quantidade de

acessos fornecidos ilegalmente, o que for maior.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A CONTRATADA obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre

Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores

sobre a matéria, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, coletando earmazenando somente os dados necessários para os fins a que se destinam.

Parágrafo Primeiro: O aceite do presente contrato é considerado como inequívoca

autorização e consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais, sendo

autorizado, neste ato, pela CONTRATANTE, o envio de mensagens e notificações para

seu endereço eletrônico e/ou telefone celular.

Parágrafo Segundo: O uso, acesso e compartilhamento dos dados pessoais serão feitos

dentro dos limites e propósitos das atividades da CONTRATADA, podendo ser fornecidos

e disponibilizados para acesso e/ou consulta por seus prestadores de serviços,

funcionários, contratados e subcontratados, desde que obedecido ao disposto no

presente contrato e na legislação aplicável, sempre respeitados os princípios da

finalidade, adequação e necessidade.

Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, mediante

requisição pelo e-mail sitiovoodosgansos@gmail.com:

a) Ter acesso aos dados;

b) Exigir a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

c) Requerer a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários,

excessivos, tratados em desacordo com a Lei n° 13.709/18, ou que foram utilizados sem

a sua autorização;

d) Requerer a portabilidade dos dados a terceiros e obter informações acerca dos

terceiros com quem os dados foram compartilhados;

e) Revogar, a qualquer tempo, o consentimento para tratamento de seus dados, arcando,

neste último caso, com a culpa exclusiva pela impossibilidade de cumprimento das

obrigações e direitos deste instrumento, que necessitem dos referidos dados para sua

efetivação.

Parágrafo Quarto: Serão coletados e tratados os dados pessoais da CONTRATANTE

como nome, CPF, endereço residencial, telefone e endereço de e-mail.

Parágrafo Quinto: Os dados coletados poderão ser utilizados para as seguintes

finalidades:

a) Identificação do usuário/CONTRATANTE;b) Autorização de pagamento;

c) Atender adequadamente às solicitações de dúvidas e prestar suporte;

d) Manter atualizado cadastros para promoção de serviços e informações sobre

PRODUTOS;

e) Customizar os serviços e aprimorar a prestação destes;

f) Gerenciar riscos e detectar, prevenir e/ou remediar fraudes ou outras atividades

potencialmente ilegais ou proibidas, além de violações de políticas de termos de uso

aplicáveis;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA IMAGEM

A CONTRATANTE reconhece que todo e qualquer material disponibilizado durante o uso

da MENTORIA é de autoria e propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, podendo

ser utilizados pela CONTRATANTE somente para fins próprios e didáticos, porém jamais

compartilhados com terceiros, exceto quando autorizado prévia e formalmente pela

CONTRATADA.

Parágrafo Primeiro: Por qualquer material se entendem, mas não se limitam aos

módulos, conteúdos, vídeos, áudios, planilhas, cronogramas, documentos, projetos,

estratégias, criações, ideias, métodos, experiências, e-books, livros, marca, logotipos,

imagens, dentre outros materiais compartilhados para fins da prestação dos serviços

educacionais.

Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE se compromete a não reproduzir, copiar,

armazenar, transmitir, exibir, veicular, editar, comercializar, ceder, licenciar ou outros atos

similares, os conteúdos e materiais da MENTORIA, sem a devida autorização prévia e

expressa da CONTRATADA, ficando sujeito às sanções cíveis e criminais cabíveis.

Parágrafo Terceiro: Os especialistas que ministram a MENTORIA autorizam o uso sobre

sua imagem, nome e voz, apenas para o uso e disponibilização dos conteúdos na

Plataforma e demais sites de domínio da CONTRATADA. Dessa forma, a

CONTRATANTE se responsabiliza integralmente por qualquer reprodução, transmissão,veiculação, comercialização e exibição indevida da MENTORIA e da imagem dos

especialistas e tutores, sem prejuízo a reparação de perdas e danos e todas as demais

sanções cabíveis.

Parágrafo Quarto: Através da assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE

automaticamente autoriza à CONTRATADA a utilizar a sua imagem, voz, nome,

depoimento, dados e resultados, por meio de vídeo/foto/gravação de áudio/mensagens

por escrito, bem como a realizar nas imagens e sons captados os cortes, reduções e

edições necessárias para a sua utilização, de forma gratuita, para o uso em todo território

nacional e no exterior, por meio físico ou digital, das seguintes formas, pelo período de 10

(dez) anos:

a) Divulgação de infoprodutos;

b) Elaboração de conteúdo de toda e qualquer mídia digital (WhatsApp, Instagram,

Facebook, entre outros);

c) Anúncios pagos ou orgânicos em todos os meios de divulgação;

d) Homepage;

e) Mídia eletrônica (painéis, vídeos, apresentações audiovisuais, televisão, cinema,

programa para rádio, palestras, entre outros);

f) Demais meios considerados pertinentes pela CONTRATADA.

Parágrafo Quinto: A CONTRATANTE declara que concorda com a divulgação de

imagem, som, voz e depoimento, os quais não violam seus direitos de imagem e de

privacidade, e que está ciente de que este material pertence exclusivamente à

CONTRATADA, que poderá usá-lo a seu exclusivo critério, inclusive cedê-lo. Sendo essa

a expressão de sua vontade, nada terá a reclamar a título de direitos conexos à sua

imagem e voz, no que concerne ao material objeto do presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DA NÃO CONCORRÊNCIA

Durante e após o fim do presente contrato pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a

CONTRATANTE compromete-se a não adotar os seguintes atos que representam

concorrência:

a) Utilizar para si ou para outrem, do método e ferramentas disponíveis na MENTORIA para fazer concorrência à CONTRATADA, usando o conhecimento a que teve acesso

para obter vantagem comercial;

b) Copiar, alterar ou se inspirar nos conteúdos, textos, imagens, estratégias e outras

capitais intelectuais da CONTRATADA, com o intuito de obter vantagem comercial e gerar

uma concorrência desleal.

Parágrafo Único: A infração desta Cláusula, implica em uma notificação à

CONTRATANTE para sanar a irregularidade dentro de 7 (sete) dias corridos, sem prejuízo

de aplicação das penalidades legais cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO

Após o término da MENTORIA, caso a CONTRATANTE o tenha concluído de maneira

satisfatória e tenha cumprido com as obrigações e condições previstas neste contrato, a

CONTRATADA poderá expedir um certificado de conclusão, em meio eletrônico,

mediante conclusão de 100% (cem por cento) do conteúdo disponibilizado.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE declara sua integral ciência de que a

CONTRATADA não possui qualquer vínculo com o Ministério da Educação (MEC), de

modo que os certificados concedidos não conferem qualquer tipo de título acadêmico.

Parágrafo Segundo: A concessão de certificado não implica em qualquer garantia de

resultado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DAS CONDIÇÕES GERAIS

A aquisição da MENTORIA não garante qualquer tipo de ascensão intelectual,

profissional, financeira ou pessoal, sendo aquela reputada como uma obrigação de meio,

estando a CONTRATADA compelida a empregar seus conhecimentos e meios técnicos

para a obtenção de determinado resultado, sem, no entanto, responsabilizar-se por ele.

Parágrafo Primeiro: Se qualquer parte deste contrato for considerada inválida ou

inexequível, tal trecho deve ser interpretado de acordo com a lei aplicável, permanecendo

as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.Parágrafo Segundo: O presente contrato poderá ser modificado ou alterado

periodicamente, integral ou parcialmente, sem anuência ou concordância da

CONTRATANTE, mediante prévia comunicação.

Parágrafo Terceiro: A tolerância de qualquer das partes quanto ao inexato cumprimento,

pela outra, das obrigações assumidas neste instrumento, ou a não exigência ou não

aplicação da respectiva penalidade, não implicará na renúncia ou dispensa da obrigação

ou de sua penalidade, nem importará em novação ou modificação do presente

instrumento.

Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE reconhece expressamente que a disponibilização

dos conteúdos da MENTORIA corresponde ao integral cumprimento das obrigações,

independentemente da efetiva visualização(não podemos forçar o mentorado a participar

e aplicar), utilização ou participação, que apenas são facultadas à CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DO FORO DE ELEIÇÃO

E por estarem as partes de pleno acordo em tudo quanto se encontra disposto neste

instrumento, elegem o foro da Comarca de Pinhalzinho/SP para o fim de dirimir quaisquer

dúvidas e questões, e as partes declaram que o presente contrato será assinado por meio

de assinatura eletrônica.

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