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TERMOS E CONDIÇÕES

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

O presente instrumento particular regula os direitos e obrigações relacionados à aquisição da MENTORIA DESAFIO JORNADA DOS 50K, ofertada, criada, administrada e de titularidade da EDUARDO FRANCHON CYMAN, empresário com sede em Rural B sn - Vargem Grande, Pinhalzinho - SP, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Físicas sob nº 328469318-10, doravante denominada CONTRATADA e de outro lado contratante inscrito no formulário abaixo, denominado por CONTRATANTE, pactuam e declaram as cláusulas e condições a seguir, às quais se submetem integralmente.

CLÁUSULA PRIMEIRA

DA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DESTE CONTRATO

O presente contrato será assinado eletronicamente através do botão aceite e do preenchimento do formulário formulário.

Parágrafo Primeiro: O acesso à MENTORIA, conteúdos complementares, materiais de apoio e ferramentas de implementação, ocorrerão na forma digital, por meio das Plataformas Plataforma própria, Hotmart, WhatsApp e Google Meet, etc.

CLÁUSULA SEGUNDA

DO OBJETO DO CONTRATO

O objeto deste contrato é a cessão de direitos de uso dos conteúdos da  MENTORIA DESAFIO JORNADA DOS 50K, seus materiais didáticos, complementares, aulas, audiovisuais, ferramentas de implementação e demais conteúdos correlatos, que serão ministrados por Eduardo Franchon Cyman, ofertados na modalidade on-line, com vídeo aulas previamente gravadas e disponibilizadas gradativamente ao longo do período de acesso, através da Plataforma Própria no Site ou APP e 20 encontros semestrais on-line e “ao vivo” através do Google Meet ou Zoom.

Parágrafo Primeiro: A Mentoria é destinada aos profissionais que queiram um método prático para a implementação da sua chácara, sendo abordados conteúdos técnicos e ferramentas necessárias para iniciar ou especializar na atividade.

Parágrafo Segundo: Os módulos e aulas serão realizados conforme o cronograma interno e necessidades do grupo, tendo a CONTRATANTE ciência de que não terá acesso integral imediato à Mentoria.

Parágrafo Terceiro: A Mentoria será composta:

a) Vinte encontros, sendo realizado um por semana, on-line e “ao vivo”

através do Google Meet ou Zoom;

b) Resolução de dúvidas, via plataforma, aulas ou grupo do WhatsApp ou APP;

c) Disponibilização de aulas gravadas na plataforma Hotmart (ou outra plataforma que venha a substituir) e materiais complementares.

d) Treinamento adicionais quando agendados.

Parágrafo Quarto: As dúvidas de que trata o item “b”, do parágrafo terceiro, serão respondidas em até 48 horas úteis.

Parágrafo Quinto: A CONTRATANTE declara ter ciência que que os resultados satisfatórios variam de acordo com o empenho, dedicação, capacidade de assimilação dos conteúdos e aplicação da metodologia, sendo a prestação de serviços oferecida

atividade de meio.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor total dos serviços e a forma de pagamento serão negociados individualmente em conversas diretas entre as partes. 

Parágrafo Primeiro: O atraso no pagamento de qualquer parcela poderá acarretar:

a) O bloqueio do acesso à MENTORIA e demais grupos de interações nas redes sociais e/ou aplicativos de mensagens, até a regularização da pendência;

b) Acréscimo de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, correção monetária pelo IGPM-FGV e juros de mora de 10% (dez por cento) ao mês;

c) A rescisão deste contrato, caso a pendência ultrapasse 15 (quinze dias), sem prejuízo da

permanência do débito a ser cumprido pela CONTRATANTE, acrescido das multas contratuais previstas;

d) O registro do débito nas instituições de proteção ao crédito, como SPC e SERASA, sempre que o atraso de qualquer parcela for superior a 30 (trinta) dias;

e) O protesto e a cobrança judicial ou extrajudicial do valor devido, ficando a CONTRATANTE responsável por todas as custas, despesas e encargos da cobrança.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Compete à CONTRATADA, sem prejuízo das obrigações previstas na legislação e das demais obrigações previstas neste Contrato:

a) Dispor de todo seu conhecimento para apoiar, auxiliar e oferecer as melhores soluções para dirigir o projeto, assegurando a qualidade do serviço;

b) Zelar pela entrega do conteúdo, sanando eventuais falhas e corrigindo-as após sua identificação.;

c) Fornecer o acesso gradual à MENTORIA e demais materiais, desde que cumpridas as obrigações financeiras, e desde que a CONTRATANTE não tenha cometido falta grave ou descumprido obrigações presentes no contrato que justifiquem o bloqueio do acesso;

d) Fornecer suporte para as questões técnicas de acesso, problemas nas plataformas e questões pedagógicas;

e) Disponibilizar o acesso da CONTRATANTE ao grupo exclusivo no WhatsApp ou APP.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas decorrentes de serviços do provedor de acesso, equipamentos ou softwares, nem por quaisquer ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços contratados, tampouco por eventuais inverdades nas informações fornecidas pela CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo: Caso ocorra algum problema de saúde com os mentores, de infraestrutura ou fato alheio à vontade, que interfira no objeto da prestação do serviço, este será compreendido como caso fortuito ou de força maior, salvaguardando a

CONTRATADA, que poderá remarcar o referido encontro(s), após a situação ser estabilizada, sempre avisando previamente acerca de eventuais alterações no cronograma.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

O objetivo deste contrato é promover a ampliação dos conhecimentos da CONTRATANTE, mediante sua dedicação em usar e aplicar as informações, técnicas e ensinamentos disponibilizados na MENTORIA. Para tanto, compromete-se a:

a) Possuir e configurar adequadamente os equipamentos de informática e os periféricos necessários para que o objeto deste Contrato possa ser prestado;

b) Manter seus dados cadastrais atualizados junto à CONTRATADA;

c) Fornecer à CONTRATADA, de acordo com a necessidade, todas as informações,ideias, dados e materiais necessários para a efetividade dos serviços.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE poderá solicitar acesso à comunidade/grupo dos alunos, espaço destinado à troca de experiências sobre as aplicações das técnicas ministradas na MENTORIA, se comprometendo a observar as vedações e penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira do presente instrumento e mediante às regras de

Boas Práticas da Comunidade.

Parágrafo Segundo: O envio de dúvidas e questionamentos sobre o conteúdo

programático deve ser feito, preferencialmente, através do GRUPO de WhatsApp ou APP.

Parágrafo Terceiro: O suporte técnico para reclamações, problemas técnicos ou dúvidas relacionadas ao acesso à plataforma será prestado exclusivamente pelo canal oficial de suporte fornecido.

CLÁUSULA SEXTA

DA INTERRUPÇÃO DO ACESSO

A CONTRATADA, por iniciativa própria ou por exigência de terceiro, se reserva o direito de recusar, finalizar, suspender ou interromper o acesso à MENTORIA e demais conteúdos relacionados, a qualquer momento, caso haja o descumprimento do presente contrato, da legislação aplicável, ou dos demais regulamentos previstos.

Parágrafo Único: A interrupção do acesso prevista nessa Cláusula ocorrerá sem que

caiba qualquer direito de restituição, e sem prejuízo da sua responsabilidade pelos danos

e prejuízos causados, inclusive à terceiros.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

A CONTRATANTE terá acesso ao acompanhamento, conteúdos, aulas e suporte da MENTORIA pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir da data de pagamento.

Parágrafo Primeiro: O prazo previsto no caput correrá continuamente até o seu fim, quando o contrato será automaticamente rescindido, não sendo admitidos períodos de suspensão, por qualquer motivo.

Parágrafo Segundo: O não acesso à comunidade, às aulas, aos materiais do curso, e o não pagamento de qualquer outra parcela, não configura, em hipótese alguma, como meio reconhecido de pedido de cancelamento do acesso à MENTORIA.

Parágrafo Terceiro: Após o cancelamento, o aluno será removido do grupo de alunos e demais canais de comunicação e plataformas utilizadas na MENTORIA.

CLÁUSULA OITAVA

DIREITO DE ARREPENDIMENTO

A CONTRATANTE poderá exercer, no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da confirmação do pagamento, seu direito de arrependimento, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, podendo requerer o cancelamento e a devolução dos valores pagos, através do e-mail: sitiovoodosgansos@gmail.com

Parágrafo Único: Decorrido o prazo previsto no caput, não será realizada a devolução dos valores, mesmo não tendo havido acesso a qualquer aula ou utilização da plataforma, não sendo considerado direito de arrependimento a mera quebra de expectativa em relação à MENTORIA.

CLÁUSULA NONA

DAS VEDAÇÕES E PENALIDADES

É vedado à CONTRATANTE, sob pena de imediato cancelamento de sua inscrição e exclusão imediata dos canais de comunicação e plataformas, sem direito à devolução do valor investido e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito cível e criminal:

a) Usar as ferramentas de comunicação, plataforma, grupos, área de membros, entre outros para envio de quaisquer informações, materiais, documentos, fotografias, entre outros, que não tenham relação com o tema da MENTORIA, ou que sejam ilegais,

ofensivos ou de cunho ideológico;

b) O compartilhamento, comercialização ou empréstimo do acesso da MENTORIA à terceiros, constituindo o compartilhamento crime previsto no art. 184, §1º do Código PenalBrasileiro;

c) Fazer uso de ferramentas para gravar ou para fazer download dos vídeos da MENTORIA, ainda que para uso pessoal;

d) Reproduzir o material da MENTORIA, independentemente da forma, ou repassar seu conteúdo ou seus materiais de apoio à terceiros, onerosa ou gratuitamente, por meio de qualquer tipo de ferramenta, sob pena de configuração de prática de crime de pirataria;

e) A aquisição da MENTORIA em grupo de pessoas ou o uso qualquer outra forma de rateio;

f) Prejudicar a imagem da CONTRATADA, de seus especialistas e tutores, por qualquer meio ou rede social.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA poderá monitorar o acesso à MENTORIA, a fim de coibir a prática de qualquer forma e modalidade de violação de direitos autorais ou compartilhamento indevido, se comprometendo a manter o sigilo absoluto das

informações colhidas e a utilizá-las tão somente no combate à violação dos direitos autorais e uso indevido dos materiais disponibilizados.

Parágrafo Segundo: Quando da constatação de quaisquer das condutas acima, ou quaisquer outras que possam ser consideradas ilegais ou contra a moral e bons costumes, a CONTRATANTE terá sua inscrição imediatamente cancelada,

independentemente de notificação.

Parágrafo Terceiro: O descumprimento da vedação do compartilhamento de acesso

prevista na alínea “d” do caput desta cláusula resultará, além da suspensão definitiva do acesso aos conteúdos e plataformas, na aplicação de multa no valor de 2 (duas) vezes o valor total da MENTORIA, ou no valor total deste multiplicado pela quantidade de

acessos fornecidos ilegalmente, o que for maior.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A CONTRATADA obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, coletando earmazenando somente os dados necessários para os fins a que se destinam.

Parágrafo Primeiro: O aceite do presente contrato é considerado como inequívoca autorização e consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais, sendo autorizado, neste ato, pela CONTRATANTE, o envio de mensagens e notificações para seu endereço eletrônico e/ou telefone celular.

Parágrafo Segundo: O uso, acesso e compartilhamento dos dados pessoais serão feitos dentro dos limites e propósitos das atividades da CONTRATADA, podendo ser fornecidos e disponibilizados para acesso e/ou consulta por seus prestadores de serviços, funcionários, contratados e subcontratados, desde que obedecido ao disposto no presente contrato e na legislação aplicável, sempre respeitados os princípios da finalidade, adequação e necessidade.

Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, mediante requisição pelo e-mail sitiovoodosgansos@gmail.com:

a) Ter acesso aos dados;

b) Exigir a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

c) Requerer a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos, tratados em desacordo com a Lei n° 13.709/18, ou que foram utilizados sem a sua autorização;

d) Requerer a portabilidade dos dados a terceiros e obter informações acerca dos terceiros com quem os dados foram compartilhados;

e) Revogar, a qualquer tempo, o consentimento para tratamento de seus dados, arcando, neste último caso, com a culpa exclusiva pela impossibilidade de cumprimento das obrigações e direitos deste instrumento, que necessitem dos referidos dados para sua

efetivação.

Parágrafo Quarto: Serão coletados e tratados os dados pessoais da CONTRATANTE como nome, CPF, endereço residencial, telefone e endereço de e-mail.

Parágrafo Quinto: Os dados coletados poderão ser utilizados para as seguintes

finalidades:

a) Identificação do usuário/CONTRATANTE;b) Autorização de pagamento;

c) Atender adequadamente às solicitações de dúvidas e prestar suporte;

d) Manter atualizado cadastros para promoção de serviços e informações sobre PRODUTOS;

e) Customizar os serviços e aprimorar a prestação destes;

f) Gerenciar riscos e detectar, prevenir e/ou remediar fraudes ou outras atividades potencialmente ilegais ou proibidas, além de violações de políticas de termos de uso aplicáveis;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA IMAGEM

A CONTRATANTE reconhece que todo e qualquer material disponibilizado durante o uso da MENTORIA é de autoria e propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, podendo ser utilizados pela CONTRATANTE somente para fins próprios e didáticos, porém jamais compartilhados com terceiros, exceto quando autorizado prévia e formalmente pela CONTRATADA.

Parágrafo Primeiro: Por qualquer material se entendem, mas não se limitam aos módulos, conteúdos, vídeos, áudios, planilhas, cronogramas, documentos, projetos,  estratégias, criações, ideias, métodos, experiências, e-books, livros, marca, logotipos,

imagens, dentre outros materiais compartilhados para fins da prestação dos serviços educacionais.

Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE se compromete a não reproduzir, copiar, armazenar, transmitir, exibir, veicular, editar, comercializar, ceder, licenciar ou outros atos similares, os conteúdos e materiais da MENTORIA, sem a devida autorização prévia e

expressa da CONTRATADA, ficando sujeito às sanções cíveis e criminais cabíveis.

Parágrafo Terceiro: Os especialistas que ministram a MENTORIA autorizam o uso sobre sua imagem, nome e voz, apenas para o uso e disponibilização dos conteúdos na Plataforma e demais sites de domínio da CONTRATADA. Dessa forma, a

CONTRATANTE se responsabiliza integralmente por qualquer reprodução, transmissão,veiculação, comercialização e exibição indevida da MENTORIA e da imagem dos especialistas e tutores, sem prejuízo a reparação de perdas e danos e todas as demais

sanções cabíveis.

Parágrafo Quarto: Através da assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE automaticamente autoriza à CONTRATADA a utilizar a sua imagem, voz, nome, depoimento, dados e resultados, por meio de vídeo/foto/gravação de áudio/mensagens

por escrito, bem como a realizar nas imagens e sons captados os cortes, reduções e edições necessárias para a sua utilização, de forma gratuita, para o uso em todo território nacional e no exterior, por meio físico ou digital, das seguintes formas, pelo período de 10 (dez) anos:

a) Divulgação de infoprodutos;

b) Elaboração de conteúdo de toda e qualquer mídia digital (WhatsApp, Instagram, Facebook, entre outros);

c) Anúncios pagos ou orgânicos em todos os meios de divulgação;

d) Homepage;

e) Mídia eletrônica (painéis, vídeos, apresentações audiovisuais, televisão, cinema, programa para rádio, palestras, entre outros);

f) Demais meios considerados pertinentes pela CONTRATADA.

Parágrafo Quinto: A CONTRATANTE declara que concorda com a divulgação de imagem, som, voz e depoimento, os quais não violam seus direitos de imagem e de privacidade, e que está ciente de que este material pertence exclusivamente à  CONTRATADA, que poderá usá-lo a seu exclusivo critério, inclusive cedê-lo. Sendo essa a expressão de sua vontade, nada terá a reclamar a título de direitos conexos à sua imagem e voz, no que concerne ao material objeto do presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DA NÃO CONCORRÊNCIA

Durante e após o fim do presente contrato pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a CONTRATANTE compromete-se a não adotar os seguintes atos que representam concorrência:

a) Utilizar para si ou para outrem, do método e ferramentas disponíveis na MENTORIA para fazer concorrência à CONTRATADA, usando o conhecimento a que teve acesso para obter vantagem comercial;

b) Copiar, alterar ou se inspirar nos conteúdos, textos, imagens, estratégias e outras capitais intelectuais da CONTRATADA, com o intuito de obter vantagem comercial e gerar uma concorrência desleal.

Parágrafo Único: A infração desta Cláusula, implica em uma notificação à

CONTRATANTE para sanar a irregularidade dentro de 7 (sete) dias corridos, sem prejuízo de aplicação das penalidades legais cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO

Após o término da MENTORIA, caso a CONTRATANTE o tenha concluído de maneira satisfatória e tenha cumprido com as obrigações e condições previstas neste contrato, a CONTRATADA poderá expedir um certificado de conclusão, em meio eletrônico, mediante conclusão de 100% (cem por cento) do conteúdo disponibilizado.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE declara sua integral ciência de que a CONTRATADA não possui qualquer vínculo com o Ministério da Educação (MEC), de modo que os certificados concedidos não conferem qualquer tipo de título acadêmico.

Parágrafo Segundo: A concessão de certificado não implica em qualquer garantia de

resultado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DAS CONDIÇÕES GERAIS

A aquisição da MENTORIA não garante qualquer tipo de ascensão intelectual, profissional, financeira ou pessoal, sendo aquela reputada como uma obrigação de meio, estando a CONTRATADA compelida a empregar seus conhecimentos e meios técnicos

para a obtenção de determinado resultado, sem, no entanto, responsabilizar-se por ele.

Parágrafo Primeiro: Se qualquer parte deste contrato for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de acordo com a lei aplicável, permanecendo as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.Parágrafo Segundo: O presente contrato poderá ser modificado ou alterado periodicamente, integral ou parcialmente, sem anuência ou concordância da

CONTRATANTE, mediante prévia comunicação.

Parágrafo Terceiro: A tolerância de qualquer das partes quanto ao inexato cumprimento, pela outra, das obrigações assumidas neste instrumento, ou a não exigência ou não aplicação da respectiva penalidade, não implicará na renúncia ou dispensa da obrigação ou de sua penalidade, nem importará em novação ou modificação do presente instrumento.

Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE reconhece expressamente que a disponibilização dos conteúdos da MENTORIA corresponde ao integral cumprimento das obrigações, independentemente da efetiva visualização(não podemos forçar o mentorado a participar e aplicar), utilização ou participação, que apenas são facultadas à CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DO FORO DE ELEIÇÃO

E por estarem as partes de pleno acordo em tudo quanto se encontra disposto neste instrumento, elegem o foro da Comarca de Pinhalzinho/SP para o fim de dirimir quaisquer dúvidas e questões, e as partes declaram que o presente contrato será assinado por meio de assinatura eletrônica clicando no "botão aceite"

Endereço de várias linhas
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